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SNC

Foram, emitidas, mais recentemente, pela CNC as seguintes FAQ:

FAQ 35 (11-02-2021): Qual o tratamento contabilístico a dar a obras de arte detidas pela entidade?

A resposta dada pela CNCE faz o enquadramento em todos normativos do SNC (regime geral, NCRF-PE, MCRF-SNL e NCRF-ME), e dependendo também do objetivo com que a obra de arte é detida:

  • Para uso na produção de bens ou serviços, para arrendamento/aluguer a terceiros ou para fins administrativos;
  • Para venda no decurso normal do negócio;
  • Para valorização do capital.

 

FAQ 34 (27-07-2020): Na aplicação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, após as alterações promovidas pelo Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 junho, o montante dos “Ganhos em subsidiárias e associadas” resultantes da aplicação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é relevante para efeitos de determinação do volume de negócios líquido?

A resposta dada pela CNCE faz o enquadramento quer dos ganhos em subsidiárias e associadas resultantes da aplicação do MEP, quer dos dividendos, obtidos por SGPS, no conceito do volume de negócios.

 

O texto integral destas FAQ está disponível para consulta no site da Comissão de Normalização Contabilística.