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SNC-AP

FAQ 44 (16-02-2021): Como devem ser atualizadas as vidas úteis dos edifícios e outras construções na transição para o SNC-AP?

A CNCP esclarece que vida útil dos edifícios e outras construções deve ser definida em conformidade com o Classificador Complementar (CC), e faz o enquadramento de como devem ser reconhecidas, balanço de abertura em SNC-AP, as seguintes alterações:

  • Quando a nova vida útil (CC) para um determinado ativo é inferior à preconizada pelo Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE);
  • Quando o período já decorrido esgota a vida útil preconizada pelo CC para um determinado ativo e a entidade já não lhe reconheça potencial de serviço;
  • Quando um edifício tenha sofrido uma grande reparação.

 

FAQ 43 (02-02-2021): Podem as participações em entidades não societárias ser reconhecidas, nas contas individuais da investidora, como investimentos financeiros?

A resposta dada pela CNCP faz um enquadramento sobre se a participação numa entidade não societária constitui ou não um ativo que deva ser reconhecido e se esse ativo cumpre ou não a definição de um investimento financeiro. Termina a resposta fazendo referência ao critério de mensuração.

 

FAQ 42 (22-12-2020): Qual o momento de reconhecimento do ativo e do rendimento nas transferências obtidas com condições decorrentes de acordos ou contratos?

A CNCP esclarece que a mera aprovação ou homologação da candidatura dificilmente cumpre com a definição de ativo prevista na EC, uma vez que a capacidade para utilizar os benefícios económicos provenientes do recurso está condicionada ao cumprimento dos critérios que lhe permitem a constituição do direito ao efetivo financiamento (regras de elegibilidade).

A CNCP refere igualmente que podemos estar perante um ativo com condições, pelo que no reconhecimento de um ativo poderá ser necessário reconhecer igualmente um passivo relativo a essa condição, fazendo depois o enquadramento do que é uma condição vs uma restrição.

 

FAQ 41 (09-06-2020): Como reconhecer no subsistema da Contabilidade Financeira a devolução/entrega de saldos de gerência?

A CNCP esclarece quais os números das contas onde devem ser reconhecidas a entrega e a devolução dos saldos de gerência.

O texto integral destas FAQ está disponível para consulta no site da Comissão de Normalização Contabilística.

 

Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro

A Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021, no seu artigo 350.º, veio estabelecer:

  • Que os serviços integrados estão dispensados de apresentar contas legalmente certificadas;
  • Que as entidades pertencentes às administrações públicas, incluindo as entidades públicas reclassificadas, possam prestar contas relativas a 2020 no mesmo regime contabilístico prestado relativamente às contas de 2019;
  • Que a CGA fica excecionalmente autorizada a prestar contas relativas ao exercício de 2020 até 31 de maio de 2021.