O acesso à profissão carece de um conjunto de requisitos de qualificação académica, de provas de exame e estágio profissional, nos termos da Diretiva de Auditoria, de modo a comprovar as competências técnicas e de idoneidade.
Os Revisores Oficiais de Contas só podem exercer as respetivas funções depois de inscritos em lista própria, designada “Lista dos Revisores Oficiais de Contas”. A inscrição na Ordem tem como função assegurar o controlo prévio dos requisitos para o acesso à profissão.