A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas é uma pessoa coletiva de direito público, representativa dos profissionais que exercem a atividade de revisor oficial de contas e das Sociedades de revisores oficiais de contas, inscritos nos termos do seu Estatuto aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 79/2023, de 20 de dezembro (EOROC). É dotada de autonomia administrativa, financeira e de património próprio e tem competência de superintender em todos os aspetos relacionados com a profissão de revisor oficial de contas e auditor.

A profissão de Revisor Oficial de Contas existe há 54 anos e a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas foi declarada em 1974, através da publicação a 6 de fevereiro, da Portaria n.º 83/1974.

A Ordem rege-se para além do seu Estatuto, pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, pelos Regulamentos da Ordem, pelo Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito administrativo, a sua organização interna, as normas e os princípios que regem as associações de direito privado.