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História da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

 BREVE RESENHA HISTÓRICA

“Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 111.º e 116.º do Decreto-Lei 1/72, de 3 de Janeiro, o seguinte:

1.º

Declara-se constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.”

Portaria nº 83/74 de 6 de fevereiro

 

O Decreto-Lei n.º 49381 de 15 de Novembro de 1969, consagrou relevantes medidas em matéria de fiscalização das sociedades anónimas. Este diploma limitou-se no entanto a prever a actuação dos revisores individuais de contas e das sociedades de revisores no âmbito do conselho fiscal de sociedades. A primeira regulamentação da profissão surgiu mais tarde, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 1/72 de 3 de Janeiro.

Em 1974 surgiu a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas através da Portaria n.º 83/74 de 6 de Fevereiro, que veio institucionalizar a profissão no país. A profissão ficou estagnada durante alguns anos, não tendo ocorrido, entre os anos 1975 a 1978, as provas de aptidão para a profissão de ROC, provas estas que se iniciaram no ano de 1973.

A segunda regulamentação da profissão surgiu através do Decreto-Lei n.º 519-L2/79 de 29 de dezembro, que atribui, no seu artigo 1.º, ao ROC competência para o exame das contas das entidades. Este diploma visou garantir a independência destes profissionais face às entidades que lhes cabia fiscalizar, contribuindo para que a fiscalização ocorresse de modo mais eficaz.

Já em 1993, surgiu a terceira regulamentação da profissão, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro. O surgimento deste novo estatuto teve por influência a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia a 1 de janeiro de 1986, bem como o facto de ter sido aprovado o novo Código das Sociedades Comerciais através do Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro. Foram alteradas algumas matérias relacionadas com a atividade profissional dos ROC, nomeadamente no que concerne à criação do Conselho de Inscrição e do Conselho disciplinar, à emissão de cédulas profissionais da CROC e à responsabilidade atribuída à CROC dos assuntos relacionados com os estágios e os exames aos candidatos à profissão.

Um marco histórico relevante para a autonomia da profissão foi assinalado com a publicação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de novembro, que alterou a Câmara dos ROC para Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Esta alteração surge no seguimento de modificações no ordenamento jurídico interno e no direito comunitário, destinando-se a harmonizar o regime jurídico das Sociedades de ROC com as propensões da União Europeia. Para além destas alterações, são ainda de referir, a obrigação do grau académico de licenciatura para o acesso à profissão, a necessidade de realização do exame antes do estágio para aceder à profissão, a atribuição da responsabilidade da revisão de contas, da revisão legal de contas e de serviços relacionados à OROC, a criação de duas novas categorias de membros: os ROC estagiários e os membros honorários.

A quinta regulamentação surgiu através do Decreto-Lei n.º 224/2008 de 20 de novembro e do Decreto-Lei n.º 185/2009 de 12 de agosto, que transpõem para a ordem interna a Diretiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio, relacionada com a auditoria às contas individuais e às contas consolidadas. Este regulamento teve o objetivo de reforçar a qualidade das revisões legais de contas, a independência, a sua integridade e a objetividade dos auditores, a transparência da elaboração e divulgação dos relatórios de auditoria, e ainda a intensificação do controlo de qualidade através da criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria.

A 27 Maio de 2014, foram publicados, no jornal oficial da União Europeia, a proposta de ajustamento da Diretiva 2014756 EU (8ª diretiva), e o Regulamento nº 537/2014, sendo este apenas aplicável aos auditores de entidades de interesse público. Neste ano, foram aprovadas as alterações à 8ª diretiva, Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2006bem como aprovado o regulamento Europeu relativo à auditoria e às entidades de interesse público.

Finalmente, com a Lei n.º 140/2015 de 7 de setembro, é aprovado o novo EOROC (atualmente em vigor), em consonância com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, transpõe para a ordem jurídica interna parcialmente a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o regime jurídico, a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Longe vai o tempo, em que a profissão conquistou a sua notoriedade, credibilidade e reconhecimento na sociedade civil, no tecido empresarial e no seio do poder político, em defesa do interesse público e dos valores de Integridade, Competência e Independência.