Imagem do cabeçalho da página
 
 
Notícias

"Encontro Online" - O Regulamento n.º 2/2020 da CMVM

 

A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), em conjunto com a CMVM, promoveu no passado dia 4 de Maio, o segundo Encontro Online sobre “O Regulamento n.º 2/2020 da CMVM – Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo”.

Esta sessão teve como objetivo sensibilizar os Auditores e as Sociedades de Revisores Oficiais de Contas para os novos deveres de reporte e apresentar algumas perguntas e respostas frequentes sobre esta matéria.

As apresentações estiveram a cargo de Tiago Ferreira, Lúcia André e Ana Rosa, do Departamento de Supervisão de Auditoria da CMVM, que fizeram um enquadramento do Regulamento da CMVM n.º 2/2020 ("Regulamento"), dos deveres dos Auditores, do "Regulamento" enquanto instrumento de supervisão e do seu anexo II, que diz respeito ao Reporte dos Auditores.

O Evento realizou-se através da plataforma ZOOM e, devido ao elevado número de interessados em participar, teve que ser dividido em duas sessões, realizadas no dia 15 de abril e 4 de maio.