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A Auditoria de Contas

 

Por José Engrácia Antunes – Professor de Direito Comercial na Universidade Católica Portuguesa

 

Designa-se por auditoria de contas ou auditoria financeira (“financial auditing”, “Abschlussprüfung”, “revisione contabile”, “auditoría de cuentas”) a atividade de revisão legal ou voluntária das contas e a prestação de outros serviços relacionados com as contas de empresas, realizadas por profissionais legalmente habilitados de acordo com as normas de auditoria nacionais e internacionais.

Em sentido amplo, a auditoria consiste na atividade de recolha, exame e avaliação de informação (financeira, contabilística, operacional, legal) com vista a atestar a sua conformidade com determinados critérios preestabelecidos . Tendo em conta o seu objeto, finalidades, ou características, existem diferentes tipos de auditoria: esta pode assim classificar-se em auditoria financeira ou externa (relativa à revisão das contas das empresas por entidades externas e independentes) e auditoria operacional ou interna (relativa à avaliação dos processos de gestão do risco, de controlo interno e outros aspetos da administração e governo empresarial) ; auditoria privada (relativa a entidades privadas, mormente empresas) e auditoria pública (relativa a atividades, entidades, orçamentos, funções e tarefas do Estado) ; auditoria geral (relativa ao exame ou revisão da atividade geral de uma empresa) e auditorias especiais (relativas a operações empresariais específicas, v.g., compra e venda, fusão, cisão, emissão de instrumentos financeiros); e assim por diante.

 

Leia o artigo completo na revista “Revisores e Auditores” - https://www.oroc.pt/publicacoes/revista/revista/2021/