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OROC pretende colaborar na maior coordenação na prevenção e combate ao branqueamento (BCFT)

 

O Bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) defende uma maior coordenação na prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT), lembrando que alguns problemas relativos à confidencialidade de comunicações e custo de ferramentas dificultam esforços.

As várias entidades – por exemplo OROC, Ordem dos Advogados Portugueses, Ordem dos Contabilistas Certificados, Polícia Judiciária – são “entidades com muitas limitações, mas que fazem muito e que fazem bem. Mas é necessária maior coordenação entre as entidades”, salientou o Dr. José Rodrigues Jesus na sua intervenção nas Jornadas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT), organizadas pela Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados Portugueses.

“Com a conjugação de recursos neste meio sairíamos todos muito enriquecidos”, acrescentou o Bastonário da OROC, para quem um “reforço da coordenação daria eficiência e talvez até com redução global de custos”, tendo acrescentado que “os meios para se obter informação são caros e somos poucos para trabalhar estes assuntos”.

No congresso da OROC de 2019 foi divulgado um software que auxilia a identificação de PEP e familiares o qual pode ser adquirido por quem o pretender. Esse software está agora a ser objeto de finalização de um desenvolvimento que pretende auxiliar a execução e registo de procedimentos concebidos para o cumprimento dos deveres definidos na lei de BCFT. Apraz-nos saber que para esse desenvolvimento contribuiu a estrutura do Guia de Aplicação Técnica n.º 16 emitido pela OROC”, recordou o Bastonário da OROC.

Na sua intervenção, o Dr. José Rodrigues Jesus teve a oportunidade de salientar o trabalho que a OROC tem vindo a desenvolver sobre o tema e como tem procurado contribuir para as melhorias, quer da legislação, quer, principalmente, da aplicação prática pelos Revisores Oficiais de Contas (ROC) e Sociedades de Revisores Oficias de Contas (SROC).

O Bastonário referiu alguns problemas que se prendem com a confidencialidade das comunicações tendo havido casos de fugas de informação que deram origem a processos contra os auditores por terem cumprido o dever legal de participado à UIF da PJ ou ao Ministério Público.

Os ROC (auditores) estão entre as entidades não financeiras sujeitas a obrigações de prevenção e combate ao BCFT e a OROC, tal como a CMVM, tem responsabilidades de verificação do cumprimento, pelos auditores, dos deveres e obrigações previstos na lei relativa ao BCFT e respetivos diplomas regulamentares.

“A aplicação das normas de auditoria já leva os ROC a detetar operações suspeitas suscetíveis de configurar a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo pelas entidades que audita”, lembrou o Dr. José Rodrigues de Jesus, evidenciando a o Guia de Aplicação Técnica 16 emitido pela OROC em janeiro de 2019  – relativo aos deveres dos ROC (ou auditores) no que se refere ao combate ao BCFT -, o qual veio proporcionar orientação especifica para auxiliar os auditores neste âmbito, no cumprimento do conjunto de deveres impostos legalmente.

Para assegurar o cumprimento, pelos membros da OROC, dos deveres e obrigações previstos na Lei relativa ao BCFT, existe na estrutura orgânica da OROC uma unidade “especificamente dedicada a verificar a qualidade do trabalho dos ROC”, qualidade que a Ordem tem estado empenhada em melhorar promovendo e contribuindo para o “aperfeiçoamento e a formação profissional dos seus membros”, promovendo o cumprimento de adequados “princípios e normas de ética e deontologia profissional”.

A estrutura de controlo de qualidade da OROC inclui a Comissão do Controlo de Qualidade, que seleciona aleatoriamente – por sorteio público no início de junho de cada ano – os ROC e SRPC que sujeita a avaliação da qualidade da auditoria, bem como da organização da firma de auditoria e inclui uma avaliação dos procedimentos seguidos para cumprimento dos deveres relativos à prevenção e combate ao BCFT. “Como é natural, há uma publicação anual do relatório da Comissão do Controlo de Qualidade onde se encontram os resultados das ações de controlo realizadas”, lembrou o Dr. José Rodrigues de Jesus.

“Em conclusão, existe na Ordem uma estrutura e um conjunto de procedimentos definidos que têm como objetivo específico zelar pelo cumprimento da Lei do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e respetiva regulamentação, por parte dos ROC”, salientou o Bastonário da OROC, acrescentando que “o trabalho desenvolvido pela Comissão do controlo de Qualidade também permite detetar as áreas mais sensíveis e reforçar a formação dos ROC/SROC nessas áreas”

A OROC presta apoio permanente aos ROC no esclarecimento de dúvidas técnicas e jurídicas e nos processos de participação de indícios de crimes públicos ou de suspeitas de BCFT e disponibiliza desde 2009 (no âmbito da Lei do BCFT anterior), um serviço de filtragem “Anti Money Laundering” o qual pode ser acedido através da área reservada do ROC no site da Ordem e que possibilita aos ROC o confronto da identificação de indivíduos e entidades com as bases de dados que contêm as listas negras mais utilizadas na Europa e nos EUA.

Por iniciativa dos seus membros são imediatamente comunicadas, através da OROC à Unidade de Informação Financeira da Direção Central de Investigação e Ação Penal (UIF/DCIAP) operações suspeitas de crime de branqueamento de capitais, bem como diversas participações ao DIAP de indícios de crimes públicos.  

 

No empenho permanente de colaboração, o Bastonário congratulou-se com o recente convite à Ordem para estar representada no Think Tank, Grupo recentemente constituído na Procuradoria Geral da República para reflexão sobre o combate à fraude no âmbito da concessão de subsídios.