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Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

 

Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) – a declaração inicial pode ser apresentada até final de 30 de junho de 2019, sem quaisquer penalidades.

 

Por despacho conjunto, de 29 de abril de 2019, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Justiça determinaram que a obrigação, prevista no âmbito RCBE, de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril de 2019, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.

A prorrogação de prazo agora concedida altera parte da informação veiculada na Circular da Ordem n.º 48/19, de 27 de março.

 

O comunicado do Governo relativo ao despacho conjunto é consultável em:

icone Documento Externo https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/.

 

O comunicado do Instituto dos Registo e do Notariado quanto ao mesmo tema é consultável em:

icone Documento Externo http://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2019/rcbe-declaracao-inicial.