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Alargamento do prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo

 

Em atualização à nota informativa publicada no sítio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas em de 7 de maio de 2019, relativa à prorrogação do prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo, na altura prorrogado até 30 de junho de 2019, informamos que foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, que estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, consultável em:

icone Documento Externo https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122747585/details/maximized, na qual se consigna o seguinte:

 

 A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria [1 de outubro de 2018] deve ser efetuada, de forma faseada, nos termos seguintes:

 

  1. a)Até 31 de outubro de 2019,as entidades sujeitas a registo comercial;

 

  1. b)Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.”